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Bruno adota home office e com isso legaliza os fantasmas da Prefeitura de SP

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O prefeito Bruno Covas (PSDB) publicou um decreto que permite o regime de teletrabalho em definitivo para os mais de 120 mil funcionários dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do município de São Paulo. A determinação foi publicada no Diário Oficial .

O home office foi instituído em 16 de março pela gestão municipal para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Prefeitura de São Paulo alega que houve redução de despesas, aumento da produtividade dos funcionários e ganhos ambientais por causa da diminuição dos deslocamentos dos funcionários em transportes coletivos ou veículos particulares.

Secretários, subprefeitos e outras autoridades devem apresentar, no prazo de 90 dias, um balanço da implantação do home office em cada órgão. Depois, a Secretaria Municipal de Gestão deve fixar uma portaria com as diretrizes do decreto.
A implementação do regime permanente de teletrabalho nos órgãos e entidades dependerá da publicação de portaria do secretário, subprefeito ou autoridade equiparada, na administração direta, e ato normativo específico do dirigente da autarquia ou fundação. A adesão dos servidores ou empregados públicos eleitos para o regime de teletrabalho é facultativa.

Os servidores deverão cumprir, pelo menos, um dia de trabalho presencial. As avaliações de desempenho devem ser periódicas.

A Secretaria Municipal de Gestão também deve acompanhar as metas de redução de despesas projetadas com a implementação do regime de teletrabalho para os órgãos e entidades.

O regime de teletrabalho estabelece:

a fixação de metas para a realização dos trabalhos;
que o desempenho possa ser medido de forma objetiva;
não pode ter prejuízo ao funcionamento da unidade de trabalho e ao atendimento ao público;
o registro eletrônico de assiduidade e das atividades desenvolvidas;
o comparecimento periódico à sua unidade de trabalho sempre que houver convocação.

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