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Reeleição para presidência de Câmara e Senado é tema interno do Legislativo

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Poder Legislativo deve resolver internamente a discussão sobre a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara e do Senado.

O STF analisa uma ação apresentada pelo PTB que questiona a possibilidade de reeleição para os dois postos de comando do Congresso Nacional. O julgamento não tem data marcada.

A posição do PGR segue o mesmo entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU). “A AGU é absolutamente respeitosa à autonomia de cada uma das Casas”, afirmou a instituição em nota na última semana.

Apesar de envolver normas internas das duas Casas e a Constituição, a discussão pode impactar casos concretos — a sucessão de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidentes da Câmara e Senado, respectivamente. Novas eleições para os postos estão previstas para fevereiro do ano que vem.

A ação do PTB foi apresentada em agosto. O partido presidido por Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro, quer impedir a reeleição para os comandos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Plenário do STF vai decidir se reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é permitida

Segundo a sigla, a Constituição veda a reeleição para qualquer cargo nas Mesas Diretoras, que são responsáveis por comandar as duas Casas Legislativas. O PTB afirmou que essa proibição vale tanto para a mesma legislatura ou legislaturas diferentes.

Segundo Aras, regras internas não se submetem ao controle judicial diante do princípio da separação de Poderes.

“Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder”, afirmou.

O procurador-geral afirma que é inviável ao Poder Judiciário definir qual a melhor maneira que os dispositivos dos regimentos da Câmara e do sendo serão interpretados.

“Também não merece prosperar a tentativa do requerente de utilizar da técnica de interpretação conforme a Constituição para limitar a autonomia do Poder Legislativo na fixação das distintas possibilidades interpretativas de normas dos regimentos internos de casas legislativas”, afirma.

“O emprego dessa técnica é admissível quando, a despeito da presunção de constitucionalidade de que gozam as espécies normativas primárias, houver interpretações que neguem vigência a direitos fundamentais ou a princípios sensíveis ao sistema constitucional”, escreveu.

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