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Ministro pede julgamento presencial no STF sobre JB bloquear seguidores na internet

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Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF.

O ministro Nunes Marques interrompeu um julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que discutia se o presidente Jair Bolsonaro pode bloquear seguidores em perfis oficiais nas redes sociais.

Com isso, o caso deve ser levado ao plenário presencial do STF, mas ainda não há data definida para que o tema seja retomado.

No plenário virtual, os ministros apenas depositam seus votos e não há discussão da pauta. As sessões presenciais estão sendo realizadas por videoconferência em razão da pandemia do coronavírus.

O processo discute o caso específico de um advogado que foi bloqueado após fazer críticas à atuação do presidente na Polícia Federal. Na ação, o advogado diz ter comentado um post de Bolsonaro, em maio, com foto que mostrava o diálogo entre a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e o ex-ministro Sergio Moro.

Na imagem, Carla e Moro conversavam sobre a permanência do então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, no cargo. O advogado comentou que Bolsonaro “queria e quer, sim, intervir na Polícia judiciária federal para interesse próprio e de seus filhos, o que por si só é um absurdo”. Em seguida, foi bloqueado no perfil do presidente.
O voto do relator
Antes de o julgamento virtual ser interrompido por Nunes Marques, apenas o ministro relator Marco Aurélio Mello havia depositado voto. Para Mello, o presidente não pode atuar como “censor de declarações em mídia social”.
Não cabe, ao Presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso”, afirmou o ministro em seu voto.

No entendimento do relator, não houve excesso na manifestação do advogado. “A exteriorização, em rede social, de opinião, promovendo-se concordância ou discordância, é protegida pela liberdade de expressão. A limitação estatal a esta última deve ser entendida com caráter de máxima excepcionalidade e apenas ocorrer quando sustentada por evidentes indícios de abuso”, ponderou o ministro.

“Não houve, da parte do impetrante, afirmação categórica contrária ao regime democrático ou representativa de discurso de ódio”, completou.

O ministro também considerou que as mensagens publicadas no perfil do presidente não são apenas de caráter pessoal, mas dizem respeito a assuntos importantes para toda a sociedade. Desta forma, pode ser entendido como “ato administrativo praticado no exercício do Poder Público”.

“As mensagens publicadas pelo impetrado não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular. Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal”, ressaltou Marco Aurélio.

“A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado – Presidente da República –, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público”, concluiu.

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