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Fachin diz que levará caso Lollapalooza ‘ao plenário do TSE

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, afirmou que vai levar “imediatamente” ao plenário da Corte a decisão que proibiu manifestações eleitorais no festival Lollapalooza.

O ministro Raul Araújo, do TSE, tomou a decisão de vetar as manifestações monocraticamente (individualmente) neste domingo (27). Ele ainda estipulou multa de R$ 50 mil ao festival toda vez que houvesse desobediência da determinação. O Lollapalooza recorreu.

Araújo proibiu as manifestações no Lollapalooza após o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, ter acionado a Justiça alegando que falas da artista Pabllo Vittar, no palco do festival, a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva configuravam propaganda eleitoral antecipada.

Decisões monocráticas são levadas ao plenário do tribunal pelo presidente da Corte, para os demais ministros manterem ou cancelarem a determinação.

Ao afirmar que deve pautar em breve o tema, Fachin deu um sinal. Disse que o histórico do TSE é de defesa “intransigente” da liberdade de expressão.

“Assim que o relator liberar para a pauta, irei incluir imediatamente”, informou o ministro. “A posição do tribunal será a decisão majoritária da Corte, cujo histórico é o da defesa intransigente da liberdade de expressão”, completou.

Há a expectativa entre juristas e advogados de que o TSE já analise o caso nesta terça-feira (29).

Manifestações de artistas

O veto às manifestações eleitorais gerou o efeito contrário ao pretendido pelo ministro Araújo. Artistas que subiram ao palco do Lollapalooza neste domingo protestaram contra o que classificaram de censura imposta pelo magistrado.

Além disso, protestos contra o presidente Jair Bolsonaro foram recorrentes ao longo do dia.

Nota de juristas

Professores das principais faculdades de Direito do Brasil divulgaram uma nota na manhã desta segunda-feira (28) apontando como inconstitucional a decisão do ministro Raul Araújo.

Os juristas e advogados afirmam que a decisão ataca a liberdade artística garantida na Constituição e que propaganda eleitoral não pode ser confundida com manifestação de opinião, ainda que seja tendente a um candidato.

“A manutenção de uma decisão com este conteúdo pode representar um precedente perigosíssimo para a nossa jovem e ameaçada democracia”, diz a nota.

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