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Justiça de SP nega recurso do Metrô e mantém proibida a instalação de câmeras de reconhecimento facial

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso do Metrô que pedia a suspensão da decisão que interrompe a implantação de sistema de reconhecimento facial. O recurso foi negado no dia 12 de abril, e publicado.

O Metrô alegou que as “condições e propósitos da implementação do sistema de reconhecimento facial estavam claros desde a publicação do edital de contratação”, que “a contratação não tem por objetivo a implementação de um sistema de reconhecimento facial dos passageiros, mas a modernização do sistema de vigilância já existente”. Além disso, a empresa argumentou que as imagens serão apagadas após 30 dias.

No entanto, o pedido foi negado. Em nota, o Metrô disse que “realizará todas as defesas possíveis pela legalidade desse serviço” e que “a contratação do sistema de monitoramento foi feita obedecendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.

A Justiça ainda irá analisar um outro recurso do Metrô, que pede a manutenção do contrato ativo e a instalação das câmeras, já que elas ainda não estão sendo usadas para reconhecimento facial.

Em decisão liminar (provisória), em março, a juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o Metrô interrompesse o processo de obtenção de informações sobre seus rostos e expressões coletadas, mapeadas e monitoradas por meio de tecnologias de reconhecimento facial.

O pedido de interrupção do sistema de coleta de informações de 4 milhões de usuários diários do Metrô foi feito por um grupo de entidades, incluindo as defensorias públicas da União e do Estado e outras entidades, como o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).

Na decisão, a magistrada afirma que nos documentos do edital de contratação da empresa responsável pelo sistema, no contrato ou nos questionamentos feitos no âmbito do referido processo licitatório, o Metrô “não foi disponibilizou qualquer informação sobre os critérios, condições, propósitos da implementação do sistema de reconhecimento facial pela Ré Companhia do Metropolitano de São Paulo”.

“O Metrô, até o momento, não apresentou informações precisas sobre o armazenamento das informações e utilização do sistema de reconhecimento pessoal. Alega que No mais das vezes, no entanto, o tratamento de dados pessoais realizado nas estações de Metrô estará ligado à Segurança Pública e/ou atividades de investigação e repreensão. Porém, nada está formalizado”, disse a juíza.

“A utilização do sistema para atender órgãos públicos, por ora, não passa de mera conjectura, fato que, por si só, indica a insegurança do sistema que se pretende implantar. Há uma série de questões técnicas que necessitam de dilação probatória para serem dirimidas. Todavia, presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”, declarou a sentença.

Início do processo

A ação civil pública com o objetivo de impedir o reconhecimento facial no Metrô foi ajuizada em 3 de março. Assinam a ação a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), Artigo 19 Brasil e América do Sul e Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).

De acordo com as entidades, o sistema de reconhecimento facial que começou a ser implementado pelo Metrô de São Paulo não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.

Na época do início do processo, o Metrô informou, por meio de nota, que “a implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e que o órgão vai prestar todos os esclarecimentos necessários”.

A ação civil pública é resultado da análise dos documentos apresentados pelo Metrô de São Paulo relativos a uma ação judicial anterior que cobrava informações sobre a implementação do projeto.

O edital de licitação que prevê a implementação do sistema nas linhas 1-azul, 2-verde e 3-vermelha foi publicado em julho de 2019 no Diário Oficial do Estado. O consórcio Engie Ineo Johnson foi anunciado vencedor, com uma proposta de R$ 58,6 milhões.

A ação postula que a Justiça determine ao Metrô a interrupção imediata do sistema que prevê reconhecimento facial em suas dependências. Além disso, pleiteia o pagamento de indenização de pelo menos R$ 42 milhões (valor previsto no contrato para implementação dessa tecnologia) em decorrência dos danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos direitos dos passageiros.

Em junho do ano passado, as primeiras 91 câmeras foram instaladas nas estações Belém, Carrão e Guilhermina, da Linha 3-Vermelha. A previsão era de que 5.800 câmeras fossem instaladas por todas as estações de metrô.

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