Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não devolver o mandato para o deputado federal bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE).
Votaram contra devolver o mandato os ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
Quem votou a favor foram os dois ministros indicados por Bolsonaro para o Supremo: Nunes Marques e André Mendonça.
A Turma decidiu não confirmar uma liminar do ministro Nunes Marques que suspendeu cassação determinada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e devolveu o mandato ao deputado, acusado de abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2018.
Votos
Como relator, Nunes Marques foi o primeiro a votar e argumentou que o julgamento do TSE que cassou o mandato se baseou em regras que não estavam em vigor nas eleições de 2018, quando teria ocorrido a compra de votos.
“Friso que esta causa tem contornos aptos a gerar perplexidade. A decisão mediante a qual foram determinadas a cassação, com a consequente inelegibilidade, e a retotalização dos votos produziu efeitos imediatos. A parte, porém, está impedida de submeter o caso à apreciação do Supremo em virtude da demora na publicação do acórdão”, afirmou o ministro no voto. Segundo ele, houve “flagrante cerceamento da defesa”.
O ministro André Mendonça seguiu o voto do Nunes Marques. Ele também entendeu que o TSE inovou nas regras sobre o efeito da cassação por abuso de poder econômico e compra de voto.
“Demonstra-se absolutamente incontestável que se operou na espécie uma alteração jurisprudencial, assim como que essa foi aplicada de forma retroativa”, afirmou no voto André Mendonça. “Comungo do entendimento de Sua Excelência [Nunes Marques] quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu.
Já o ministro Edson Fachin, acompanhado por Gilmar e Lewandowski, afirmou que o pedido do deputado sequer deveria ter sido julgado por Nunes Marques, mas sim pelo plenário do STF, com os 11 ministros. “Não há qualquer justificativa apta a autorizar a abertura da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal nesta demanda de natureza individual”, afirmou.
Gilmar Mendes argumentou na mesma linha: “Caberá ao plenário, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, uniformizar com eficácia vinculante e efeitos erga omnes [para todos] o entendimento a respeito da retotalização dos votos em face da segurança jurídica no campo eleitoral”, disse.
Cassação
O TSE decidiu em março, por unanimidade, manter a decisão que determinou a cassação do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) por abuso de poder econômico nas eleições 2018.
A decisão também determinou retotalização de votos em Sergipe, considerando nulos os votos recebidos por ele.
Segundo Nunes Marques, a cassação não poderia ter ocorrido porque inovou em relação às regras das eleições 2018.
A modificação do entendimento do TSE sobre as punições decorrentes de abuso de poder econômico e compra de votos aconteceu em um julgamento em setembro de 2020.
Na ocasião, foi estabelecido que os partidos só receberiam “de volta” os votos obtidos por um parlamentar cassado, para o recálculo das vagas no Congresso, quando a candidatura “não ensejasse dúvida nem suspeita sobre a retidão da vontade externada pelo eleitorado”.
Segundo a investigação da denúncia de abuso de poder econômico, a campanha de Valdevan Noventa recebeu doações de pessoas físicas com origem não identificada, totalizando R$ 86 mil, e de fontes vedadas, comprometendo a igualdade entre candidatos.
O TSE considerou que havia elementos para cassar o mandato. O relator do caso, ministro Sergio Banhos, afirmou que houve uma tentativa de dar aparência de “legalidade” aos recursos recebidos pela campanha.
Na ocasião a assessoria do deputado divulgou nota contestando a decisão do TSE.
“Noventa foi o único Deputado Federal eleito por Sergipe em 2018 que não recebeu verba do Fundo Partidário ou Fundo Eleitoral. Com isso, as doações realizadas após as eleições foram para cobrir as dívidas da campanha, sem qualquer intenção de ferir as regras eleitorais”, afirmou a assessoria na nota.