A Justiça de São Paulo decidiu suspender, audiências consideradas não urgentes e vetou a presença do público em julgamentos e em fóruns para evitar o contágio do coronavírus. A recomendação é que só sejam atendidos casos considerados urgentes.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo são considerados casos urgentes em audiências aqueles que envolvem réus presos, menores infratores e alguns casos da área de família.
As medidas de segurança para prevenir o contágio pela doença foram anunciadas na sexta-feira (13) e sábado (14) pelo Tribunal de Justiça. As recomendações seguem as orientações divulgadas pelo Conselho Superior de Magistratura.
Medidas
Veja abaixo quais são as novas medidas:
suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados, inclusive aquelas designadas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020;
suspensão das entrevistas designadas pelo serviço psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias;
ingressarão nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias;
recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para seis horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias;
autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais;
proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades administrativas) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista, salvo os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (MP) e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso;
suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores;
incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número de participantes possível;
suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos fóruns do estado e unidades do Departamento de Execução Criminal (Decrim) e Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), quando imposta a obrigação nesse sentido (por exemplo: livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública (SSP) e à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
autorizar trabalho remoto para magistrados (primeiro e segundo graus) com doenças crônicas ou portadores de deficiências físicas e para aqueles com 60 anos ou mais, pelo prazo de 14 dias.