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Estado de SP é condenado a pagar indenização por negligência de hospital

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Uma mulher será indenizada em R$ 30 mil pelo Estado de São Paulo após o parto do filho ter sido dentro do carro por falta de obstetras e ambulância no Hospital Estadual de Vila Penteado, zona Norte de São Paulo.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, e a divulgou na última segunda-feira (19). O caso ocorreu em 2017 e foi ajuizado em 2018.

De acordo com os autos do processo, o casal foi até hospital estadual porque a mulher estava grávida de 33 semanas e sentia fortes dores. Como o local não contava com médicos obstetras no momento da procura e nem com ambulâncias, os dois seguiram para outro hospital no próprio carro.

Porém, durante o trajeto, a gestante precisou passou por um parto prematuro espontâneo dentro do veículo dirigido pelo marido.

Segundo o relator do recurso, o desembargador Djalma Lofrano Filho, a inexistência do serviço público de saúde no ramo de obstetrícia — clínica e cirúrgica — e também a falta de disponibilização de ambulância causaram dano moral para o casal.

O magistrado ressaltou ainda que a mulher e seu marido sofreram abalos psicológicos.

“Comporta reparação para atenuação do sofrimento impingido aos autores a recusa de atendimento a parturiente fundada no flagrante descumprimento do dever constitucionalmente imposto ao Poder Público de prestação de atenção à saúde”, afirmou.

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