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Relator sugere avaliação de incentivos fiscais a cada cinco anos

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O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga  (MDB-AM), sugeriu uma revisão, a cada cinco anos, de incentivos concedidos a alguns setores da economia.

A discussão sobre segmentos que, atualmente, têm direito a uma tributação diferenciada é um dos pontos sensíveis da proposta em análise pelo Congresso. O texto já foi aprovado pela Câmara em julho e deve ser votado pelo Senado em novembro.

Em entrevista, Braga disse que ainda não discutiu a ideia com a Câmara, que terá de reanalisar a proposta caso o Senado faça modificações no texto que recebeu o aval de deputados.

Ele também destacou que o Senado aprovou, em julho, um projeto que estabelece a necessidade de avaliação periódica de incentivos fiscais, com possibilidade de renovação.

Pelo texto, os subsídios seriam avaliados por metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais, entre outros. O projeto, no entanto, não avançou na Câmara.

“O Senado tem uma manifestação consensual com relação à avaliação, a cada cinco anos, dos benefícios fiscais. É fácil reproduzir isso para dentro da PEC, mas será que tem apoiamento na Câmara? Não sei, não está conversado com o deputado Aguinaldo Ribeiro [relator da reforma na Câmara] ou com o presidente Arthur Lira”, disse o senador Eduardo Braga.

A sugestão do relator é um pouco diferente do que foi proposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo.

A ideia da Corte de Contas prevê a revisão em 2034 da lista de exceções à alíquota geral – ou seja, os setores que poderão pagar menos impostos. No caso da proposta de Eduardo Braga, a avaliação seria recorrente, a cada cinco anos.

A expectativa de Braga é de apresentar seu relatório sobre o PEC da reforma tributária até o dia 24 de outubro, com votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado entre os dias 7 e 9 de novembro.

Braga não informou se a sugestão sobre a revisão de setores beneficiados será incluída em seu relatório.

Entenda a discussão

A proposta de reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê que alguns setores não precisarão pagar a alíquota geral. As exceções se dividem em três grupos:

  • cobrança reduzida, equivalente a 40% da chamada “alíquota padrão” que valerá para os demais setores;
  • alíquota zero, em itens como os da cesta básica, por exemplo;
  • ou regimes específicos, com formato de cobrança diferenciado, para setores como o financeiro, o imobiliário e o de combustíveis.

Em agosto, o Ministério da Fazenda informou que essas exceções, aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma tributária, devem elevar o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a até 27% –   Essa conclusão foi confirmada pelo Tribunal de Contas da União.

Veja os setores com alíquota reduzida na reforma tributária

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • e atividades artísticas e culturais nacionais;
  • produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
  • e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Reforma tributária

Discutido há décadas e muito aguardado pelo setor produtivo, o tema é considerado prioritário pelo governo Lula para aproximar as regras brasileiras do resto do mundo e reformar um sistema que é tido como caótico por empresários e investidores.

Analistas estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.

Em linhas gerais, a proposta inicial estabelece a extinção de cinco tributos:

  • IPI, PIS e Cofins (federais);
  • ICMS (estadual);
  • e ISS (municipal).

No lugar, seriam criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União (CBS), e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS), além de um imposto seletivo, sobre produtos nocivos à saúde, com cigarros e bebidas alcoólicas.

Com a implementação do IVA no Brasil, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.

Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.

 

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