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Governo edita MP e institui novo programa emergencial de crédito para empresas

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O governo publicou uma medida provisória no “Diário Oficial da União” e criou o Programa Emergencial de Acesso a Crédito destinado a pequenas e médias empresas.

Segundo o Ministério da Economia, a medida busca facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias. Assim, diante dos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o governo tenta preservar as empresas como forma de também proteger os empregos e a renda.

Porém, a nova linha de crédito ainda depende de regulamentação. A expectativa do governo é o programa estar “operacional” no final deste mês e atender empresas que empregam 3,3 milhões de trabalhadores.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial”, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para não perderem a validade.

Falta de crédito para empresas
A falta de crédito para pequenas e médias empresas é uma das principais reclamações dos empresários durante a crise do novo coronavírus. O governo já anunciou duas linhas de crédito emergenciais, mas que ainda não tiveram grande impacto para os empresários:

uma delas disponibiliza um total de R$ 40 bilhões, com juros de 3,75% ao ano, mas que só pode ser acessada caso as empresas não demitam os trabalhadores. Os recursos são depositados diretamente nas contas dos funcionários. Como a adesão foi baixa até o momento, com R$ 2 bilhões em crédito contratados, ela será reformulada.
a outra é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A linha de crédito foi sancionada pelo presidente da República em 19 de maio, para capital de giro (despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras), com possibilidade de emprestar até R$ 18 bilhões. Os juros são de 1,25% ao ano, mais a taxa Selic (atualmente em 3% ao ano).

De acordo com as regras do novo programa, anunciado nesta terça por meio da medida provisória 975, o crédito poderá ser buscado por empresas que tenham tido receita de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano passado. O texto não detalha qual a taxa de juros para a linha de crédito.

Pelas regras, o governo federal poderá aumentar em até R$ 20 bilhões, ao longo do tempo, sua participação em um Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos serão usados na cobertura das operações contratadas até o fim deste ano.

O Ministério da Economia informou que, para cada R$ 1 destinado ao fundo, até R$ 5 em financiamentos às pequenas e médias empresas podem ser liberados. Deste modo, se o aporte somar os R$ 20 bilhões disponíveis (liberados de acordo com a demanda), até R$ 100 bilhões poderão ser emprestados.

De acordo com a Medida Provisória, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.

“A prestação de garantia será de até 80% do valor de cada operação da empresa com o agente financeiro. Os agentes terão que zelar por uma inadimplência controlada de sua carteira, incluindo todo o processo de recuperação de crédito, o que garante a alavancagem dos recursos aportados no fundo”, informou o governo.

No mês passado, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, afirmou que o governo está “muito confiante” nesse programa.

“Não exige [manutenção da] folha de pagamento, é para capital de giro, qualquer uso, para socorrer nosso setor produtivo. Impedir que esse vírus gere mais falidos do que falecidos. Estamos com problema grave de empresas na beira do desastre, seja por um motivo, ou principalmente porque algumas restrições têm sido excessivas por parte dos governos estaduais”‘, disse ele, na ocasião.

Estimativas da área econômica apontam que, para cada R$ 100 do Tesouro Nacional aplicados no programa, há potencial de impacto de R$ 100 em salários de empregados nas firmas apoiadas.

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