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Rotativo do cartão: BC defende limitar juros

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O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou nesta quinta-feira (10) em sessão no Senado que a instituição analisa o fim da modalidade conhecida como rotativo do cartão de crédito.

Paralelamente a essa análise, o Congresso Nacional acumula propostas sobre o tema apresentadas nos últimos anos e que defendem, por exemplo, a limitação dos juros cobrados sobre o rotativo.

O que é o rotativo? Quando o cliente não paga a fatura do cartão na totalidade, o restante entra na modalidade conhecida como crédito rotativo do cartão de crédito.
Por exemplo: a fatura é de R$ 5 mil, mas o cliente paga R$ 4 mil. O restante, portanto, R$ 1 mil, entra no rotativo, e os juros incidem sobre esse valor

Em junho, os juros sobre o rotativo chegaram a 440%. Segundo o Banco Central, esse patamar equivale a uma taxa de juros de 15% ao mês.

Pela proposta apresentada por Campos Neto aos senadores, o BC analisa o fim do rotativo e a criação de uma taxa de 9% ao mês sobre o valor devido pelo cliente.

“Você extingue o rotativo. Quem não paga o cartão, vai direto para o parcelamento ao redor de 9% [ao mês]”, declarou Campos Neto aos parlamentares.
Na Câmara
Na Câmara dos Deputados, por exemplo, os deputados Arthur Maia (União Brasil-BA) e Elmar Nascimento (União Brasil-BA) apresentaram propostas com teor semelhante e que atribuem ao Conselho Monetário Nacional (CMN) o poder de definir qual o percentual dos juros cobrados no rotativo.

O projeto de Arthur Maia foi juntado a uma outra proposta, que já pode ser votada pelo plenário da Câmara; o de Elmar Nascimento está na Comissão de Finanças e Tributação e ainda aguarda designação de relator.
Também na Câmara, uma proposta apresentada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) estabelece que, em caso de rotativo do cartão de crédito utilizado os microempreendedores individuais, os chamados MEIs, o limite dos juros será de 8% ao mês.

O projeto foi juntado a uma outra proposta, que já pode ser votada pelo plenário da Câmara.
No Senado
Já no Senado, Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou uma proposta que determina que instituições integrantes do sistema financeiro nacional só podem cobrar de juros do rotativo até o equivalente a duas vezes o valor do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do mês anterior.

Medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA é o índice considerado a inflação oficial do país.

A proposta de Jader Barabalho está desde julho na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e ainda aguarda a designação de relator.
Entrada em vigor
Para valer, essas propostas apresentadas pelos parlamentares precisam ser aprovadas pelas Casas às quais pertencem, submetidas à análise da outra Casa e, se também aprovadas, enviadas para sanção do presidente da República.

O presidente, por sua vez, pode sancionar o texto conforme a redação enviada pelo Congresso Nacional; sancionar o texto parcialmente; ou vetar.

Em caso de veto, o Congresso Nacional pode derrubar ou manter a decisão do presidente.

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