A prisão do youtuber brasiliense Kleber Moraes, conhecido como “Klebim”, e outras três pessoas, reacendeu um debate sobre realização de sorteios e rifas por influencers. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, Kleber participava de um esquema criminoso voltado à prática de jogos de azar e lavagem de dinheiro, por meio da realização de rifas de carros pela internet.
Os investigadores afirmam que os sorteios realizados pelo influencer não tinham autorização do governo federal e estimulavam jogos de azar, por isso, eram ações irregulares.
A divulgação das promoções nas redes sociais, como no caso do influencer preso no DF, é comum. No entanto, a distribuição de prêmios por meio de sorteios deve seguir uma série de regras estabelecidas pelo Ministério da Economia (entenda abaixo).
O g1 questionou Facebook, Instagram e YouTube quanto às políticas das plataformas para as práticas. No entanto, até a última atualização desta reportagem, ainda não havia obtido retorno.
Regras para sorteios
De acordo com a Lei nº 5.768, de 1971, e a Portaria nº 20.749, de 2020, a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante por organizações da sociedade civil só pode ocorrer mediante autorização prévia do Ministério da Economia.
Para obter a autorização, é preciso enviar um pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), de 40 a 120 dias antes da promoção.
Segundo a legislação, a autorização somente é concedida à pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Dessa forma, pessoas físicas não podem realizar promoção comercial.
Também precisam de autorização sorteios considerados filantrópicos, ou seja, que visam obter recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam. Nesse caso, somente a modalidade sorteio está autorizada.
Para realizar um sorteio filantrópico, é necessário que a solicitação ocorra por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas.
O Ministério da Economia aponta que concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos não precisam de autorização. No entanto, apenas se a intenção for “premiar talentos artísticos ou esportivos ou oferecer lazer, sem conotações de mercado”.
Após a realização do sorteio, a empresa deve prestar contas ao governo federal. Entre os documentos que devem ser entregues estão comprovante de propriedade dos prêmios; recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores; e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Proibições
De acordo com o Ministério da Economia, os seguintes produtos não podem ser sorteados: medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de artifício ou estampido; bebidas alcoólicas; fumos e seus derivados. É proibida também a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.
Além disso, não são autorizadas promoções que:
estimulem jogos de azar;
proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
acarretem no alijamento de empresas concorrentes;
promovam fator deseducativo da infância e da adolescência;
tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie;
impliquem na emissão de símbolos nacionais, cédulas do papel-moeda, moeda metálica nacionais ou semelhantes;
vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes.
O lançamento e a divulgação da promoção só podem começar após a aprovação do governo. Quando concedida, a autorização tem validade de até 12 meses.
Taxa de fiscalização
Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deve realizar o pagamento de uma taxa de fiscalização, determinada a partir do valor dos prêmios oferecidos:
Prêmio de até R$ 1 mil: taxa de R$ 27,00;
Prêmio de R$ 1.000,01 a 5 mil : taxa de R$ 133,00;
Prêmio de R$ 5.000,01 a 10 mil: taxa de R$ 267,00;
Prêmio de R$ 10.000,01 a 50 mil: taxa de R$ 1.333,00;
Prêmio de R$ 50.000,01 a 100 mil: taxa de R$ 3.333,00;
Prêmio de R$ 100.000,01 a 500 mil: taxa de R$ 10.667,00
Prêmio de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00: taxa de R$ 33.333,00;
Prêmio acima de R$ 1.667.000,01: taxa de R$ 66.667,00
Penalidades
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou não cumpre o regulamento fica sujeita à cassação da autorização, proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos, e multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
As punições valem também para as empresas que não realizarem a prestação de contas referente às práticas autorizadas pelo governo federal.