O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, tornou sem efeito a decisão que, na prática, suspendeu a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
A determinação que beneficiou Cunha e o tornou elegível foi proferida em julho deste ano. A decisão do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha, na parte em que a norma o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos.
A medida atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado, que apontou irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato de Cunha na Câmara.
Fux considerou que a retomada da elegibilidade pela Justiça interferiu numa questão interna da Câmara.
“A decisão impugnada obsta de modo indevido o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo, completando-se, assim, os requisitos para a concessão da medida de contracautela pleiteada”, disse o ministro.
A determinação do presidente atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Com efeito, as alegações do autor na origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal se apresentam de modo reflexo e logicamente dependentes da inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, de modo a se revelar incabível a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória”, escreveu.
Com a suspensão, a resolução da Câmara — que tinha sido suspensa no trecho sobra a inelegibilidade e a proibição de ocupação de cargos públicos — volta a valer, até que a ação seja analisada no mérito na Justiça Federal.