A gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) no estado de São Paulo está fazendo uma consulta pública sobre um projeto de lei que pretende dar descontos em multas aplicadas em concessionárias de serviços públicos no estado.
A consulta vai até 6 de novembro e tem o objetivo de analisar o que a população acha da possibilidade de conceder descontos às concessionárias que prestam serviços públicos e não cumpriram o contrato, não prestaram o serviço como deveriam e, consequentemente, foram multadas por isso.
A proposta é da Secretaria Estadual de Parcerias e Investimentos e apresenta três alternativas de descontos para as empresas concessionárias:
· 50% de desconto nas multas, se a concessionária se manifestar antes do processo administrativo. Ou seja, quando a empresa assume que errou antes mesmo de a multa chegar;
· 20% de desconto se a concessionária de manifestar depois do início do processo. A empresa só tem que assumir que errou e ganha o desconto;
· 15% de desconto se a manifestação for apresentada depois da confirmação do problema no processo administrativo. Então, no final de tudo, a concessionária ainda pode ter desconto.
- Os descontos valem somente para multas aplicadas depois da aprovação do projeto de lei, que precisa ser submetido aos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
- No site da Secretaria estadual de Parcerias em Investimentos estão todas as informações sobre essa consulta pública e como participar.
- Em nota, a pasta informou que o objetivo da proposta é reduzir custos com processos judiciais e melhorar os serviços prestados convertendo o valor das multas em investimentos.
· O que diz o Ministério Público
Foi ouvido alguns promotores do Ministério Público de São Paulo sobre o assunto, que se disseram incomodados com a proposta.
Segundo eles, como se trata apenas de uma consulta pública, não há ação concreta a ser tomada nesse momento.
Mas os promotores de Justiça do Patrimônio Público consultados disseram que a ideia apresenta ao menos três problemas jurídicos que podem ser contestados. São eles:
· As multas estão previstas em contrato, que deve ser cumprido. Aliás, as empresas, quando têm alguma demanda (por exemplo, reequilíbrio do valor contratado), não dão nenhum desconto ao Estado. Se houvesse essa possibilidade dessa redução na época da a licitação, talvez houvesse mais concorrentes.
· Representa perda de receita. Quem conceder o desconto, em verdade, pode se responsabilizar por improbidade administrativa.
· Pode provocar descumprimento sistemático de contratos pelas empresas concessionárias, com prejuízo à qualidade de serviços públicos prestados à população (por exemplo, concessão de serviços de transporte, concessão de rodovias etc.). Em outras palavras, as empresas não vão se esforçar, pois saberão que a multa por descumprimento não as afetará seriamente.