A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023 – e informou os limites para as deduções que podem ser feitas pelos contribuintes.
O prazo para a entrega das declarações começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A expectativa é que cerca de 43 milhões de contribuintes enviem suas declarações neste ano.
O Fisco lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.
Declaração simplificada
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável.
Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.
No IR de 2024, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Declaração completa
Quem teve gastos altos em 2023 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:
Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
A lista de despesas médicas que podem ser deduzidas inclui pagamentos a:
médicos,
dentistas,
psicólogos,
fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos,
hospitais,
exames laboratoriais,
serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos e
próteses ortopédicas e dentárias.