O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu parte dos efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que declarou perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha, em 2016. O magistrado suspendeu a parte que determinava a inelegibilidade do ex-parlamentar e proibição de ocupar cargos federais.
A decisão é liminar e resulta de um pedido de Eduardo Cunha, que alegou vícios no processo que levou à cassação do mandato dele. Também argumentou que seria injustamente prejudicado, se fosse impedido de concorrer nas eleições deste ano, por conta das sanções.
A determinação, publicada nesta quinta-feira (21), vale até que haja uma análise do tribunal sobre os supostos vícios alegados por Cunha.
Em nota, a defesa de Eduardo Cunha informou que ele “está liberado para disputar as eleições de outubro. A decisão do TRF-1 é liminar e resulta de um pedido de Fábio Luiz Bragança Ferreira, que defende Cunha”. Em março, o ex-parlamentar se filiou ao PTB, em São Paulo.
Ao conceder a medida, o desembargador afirma que “importa reconhecer que, caso apenas ao final do processo seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da Resolução nº 18/2016, o agravante terá perdido o direito de se candidatar nas eleições gerais previstas para o corrente ano, tendo perecido seu direito, tornando inútil o presente processo”.
"Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto", diz na decisão.
Cunha pode concorrer?
A inelegibilidade pela cassação era o principal impedimento para Eduardo Cunha participar das eleições de 2022. Ele já foi condenado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em outras ações penais, mas todas em primeira instância. Para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, é necessária, pelo menos, uma condenação em segunda instância.
Pesava contra o ex-deputado uma condenação em segundo grau, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no âmbito da Operação Lava Jato.
No entanto, em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para avaliar o caso, e os atos anteriores foram anulados.
Cassação e pedido na Justiça