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Ministro nega concentrar no STF ação da Lava Jato

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O ministro Edson Fachin negou pedido de um empresário para concentrar no Supremo Tribunal Federal uma ação da força-tarefa da Operação Lava Jato de Curitiba, em tramitação na Justiça Federal do Paraná, que investiga doações ilegais de campanha.

Da ação, constam os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), cujos sobrenomes teriam sido suprimidos. Na condição de parlamentares federais, eles têm foro no STF e não podem ser investigados pela primeira instância da Justiça.

Em decisão o ministro Fachin entendeu que, numa análise preliminar, não há elementos que apontem irregularidade no andamento do processo na primeira instância.

A informação de que a força-tarefa teria suprimido nomes de autoridades com foro surgiu em julho deste ano. O episódio reforçou as divergências entre os procuradores do Paraná e a Procuradoria-Geral da República, na esteira do embate para o acesso ao banco de dados da operação.

O caso envolve supostas operações ilícitas do Grupo Petrópolis e chegou ao Supremo a partir de uma ação da defesa do empresário Roberto Luís Ramos Fontes Lopes, um dos alvos do processo. Os advogados questionaram o recebimento da denúncia da Lava Jato pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Os advogados argumentaram que as investigações atingiram pessoas com foro privilegiado no Supremo — entre eles, os presidentes da Câmara e do Senado e outros parlamentares.

Isso porque a denúncia da Lava Jato oferecida em dezembro do ano passado trazia os nomes do deputado e do senador sem seus respectivos sobrenomes completos.

Maia apareceu como Rodrigo Felinto — o nome completo dele é Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia. Alcolumbre é identificado como David Samuel (de David Samuel Alcolumbre Tobelem).

A força-tarefa da Lava Jato argumentou que o objetivo da citação dos nomes na tabela foi relacionar uma série de doações eleitorais para diversos candidatos e políticos, tendo como base um conjunto de dados públicos. Argumentou também que não foi feito juízo de valor sobre as doações, se lícitas ou ilícitas. Negou a investigação de autoridades com foro e explicou que a inclusão dos nomes incompletos ocorreu por um erro operacional.

O ministro Edson Fachin afirmou que a Justiça Federal do Paraná chegou a suspender prazos do processo e que não verifica possíveis prejuízos imediatos que justifiquem uma intervenção do Supremo. “Sendo assim, prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final da presente Reclamação, indefiro a liminar requerida”.

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