O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, para garantir que a nomeação de reitores e vice-reitores de universidades federais siga critérios previstos em lei, respeitando lista de candidatos fechada pelas instituições.
O ministro afirmou que a indicação não pode atender a agendas políticas ou servir como mecanismo de fiscalização.
Segundo o voto do ministro, a indicação deve:
considerar nomes que figurem na respectiva lista tríplice;
respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária;
recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.
O Supremo julga no plenário virtual uma ação do Partido Verde que questiona leis que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal. Os ministro têm até o dia 19 para apresentarem seus votos.
A lei prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições.
Ao STF, o PV afirma que o governo tem promovido uma intervenção branca, desrespeitando a autonomia universitária, ao não seguir a lista tríplice das instituições e nomear candidatos sem a utilização de critérios científicos.
Em junho, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que dava ao ministro da Educação o poder de nomear reitores por escolha própria durante a pandemia do coronavírus.
A MP, entretanto, sofreu críticas e foi devolvida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Na sequência, Bolsonaro revogou a medida.
Para o PV, o governo age para “estabelecer vigilância e controle das universidades federais, principalmente sobre as pesquisas acadêmicas”.
Em seu voto, Fachin afirma que a prerrogativa do presidente da República de nomear reitores e vice-reitores das universidades federais deve respeitar a autonomia das universidades.
“Em face da autonomia universitária, este poder-dever não deve ser entendido como um instrumento de controle. Como apontamos acima, instrumentos desta natureza existem e estão constitucionalmente legitimados. Entretanto, a nomeação de Reitores e Vice-Reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização”, escreveu.