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Mourão diz que soltar André do Rap ‘não foi a melhor decisão’

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O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, afirmou que soltar o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, “não foi a melhor decisão” em razão da “periculosidade do marginal”.

André do Rap é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, e deixou a prisão no sábado (10) após ter habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Questionado nesta terça sobre o caso do traficante, Mourão afirmou: “Acho que não foi a melhor decisão a ser tomada pela periculosidade do marginal, tanto é que o cara já sumiu no mundo”.

Para justificar a soltura de André do Rap, o ministro Marco Aurélio Mello citou trecho do pacote anticrime, aprovado pelo Congresso no ano passado, que determina soltura de preso quando não há revisão periódica da necessidade da prisão preventiva. Assim, ficou demonstrado, no caso do traficante, o “constrangimento ilegal” da prisão.

Ainda no sábado, no entanto, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio e determinou novamente a prisão, atendendo a pedido do Procuradoria-Geral da República.

André do Rap não foi encontrado. O Ministério Público e a Polícia Federal acreditam que ele tenha fugido em jatinho particular para o Paraguai ou Bolívia.

A Polícia Federal pediu a inclusão do traficante na lista de procurados da Interpol. André do Rap deixou a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, na manhã do sábado.

O traficante ficou 388 dias preso, 4% da pena total de 25 anos de cadeia imposta a ele em duas condenações.

O STF informou que Fux levará o caso do traficante para análise do plenário do tribunal na quarta-feira (14).

Sobre se a decisão de Marco Aurélio desgastou a Corte, Mourão disse que a sociedade já “não aceita mais determinadas decisões que coloquem em risco ela própria” e que “compete ao próprio Supremo corrigir isso”.

Na visão do vice-presidente, o caso exigia analisar o passado do preso beneficiado pelo habeas corpus. “Nesse caso, talvez, tivesse sido analisado melhor quem é a pessoa que estava sendo dado o HC”, afirmou.

Divergência
O presidente do STF entendeu que a soltura compromete a ordem e a segurança públicas, por se tratar de paciente de comprovada altíssima periculosidade e com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas.

Em entrevista à TV Globo, o ministro Marco Aurélio afirmou que atuou como “Supremo e não como cidadão Marco Aurélio” e que não mudaria sua decisão.

“Não cabe ao intérprete distinguir e aí potencializar o que não está na norma em termos de exceção, ou seja, a periculosidade do agente”, afirmou.

Na decisão de sábado, Fux não chegou a analisar em profundidade o artigo do Código de Processo Penal.

Até agora, apenas outros dois ministros divergiram explicitamente do entendimento de Marco Aurélio Mello em processos julgados: Edson Fachin e Gilmar Mendes. Ambos negaram a soltura de presos, mesmo nos casos em que a revisão tinha sido desrespeitada.

O ministro Edson Fachin argumentou que a ausência da reavaliação “não retira do juiz singular o poder-dever de averiguar a presença dos requisitos da prisão preventiva” e não revoga automaticamente a preventiva do preso.

Para o ministro, não faria sentido soltar o preso preventivo se a custódia ainda pode ser renovada pelo juiz da primeira instância. Por isso, Fachin negou o pedido e determinou a imediata revisão da prisão.

O ministro Gilmar Mendes julgou um pedido em que a defesa alegava que “a ausência da revisão conduz, automaticamente, à revogação da prisão”, mas decidiu negar a soltura.

O ministro disse que “preso tem direito à revisão da necessidade da prisão preventiva a cada noventa dias e, na sua ausência, cabe ao Poder Judiciário determinar sua pronta satisfação”.

Segundo Gilmar Mendes, o Legislativo pretendeu “garantir ao preso o direito de ter sua prisão regularmente analisada, a fim de se evitarem prisões processuais alongadas sem qualquer necessidade, impostas a todos os acusados/suspeitos/indiciados, mas em especial aos tecnicamente desassistidos”.

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