A defesa de Bolsonaro já teve outros recursos em relação a outras multas eleitorais negados como a de R$ 20 mil aplicada por propaganda irregular no caso da reunião com embaixadores
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do candidato a vice Braga Netto (PL) contra multa por propaganda irregular aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral à campanha que buscou reeleição no ano passado.
O caso se refere ao site “Lulaflix”, dedicado a criticar o adversário na disputa, o atual presidente Luiz Inácio Lula da SIlva (PT).
O TSE estabeleceu multa de R$ 75 mil por irregularidades na propaganda e, posteriormente, porque a campanha de Bolsonaro teria descumprido uma decisão que impedia o impulsionamento da página.
O impulsionamento é um mecanismo que permite aumentar o alcance de determinado conteúdo na internet. A lei eleitoral permite o impulsionamento, mas para promover candidaturas, e não contra adversários.
Advogados da campanha de Bolsonaro foram ao STF contra a decisão do TSE por considerar que houve ofensa a princípios constitucionais – entre eles, o da liberdade de expressão.
Também consideraram que o caso da chapa à reeleição teve tratamento diferente no tribunal eleitoral diante de outros casos semelhantes.
Inicialmente o relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o pedido em decisão individual. Os advogados da campanha dos políticos do PL recorreram dessa decisão.
O processo, então, seguiu para análise virtual da Segunda Turma. O julgamento pelo sistema eletrônico começou no dia 6 e terminou nesta terça-feira (17).
Os integrantes do colegiado seguiram a posição de Toffoli, que reiterou que o pedido não deveria prosseguir por questões processuais – por não atender aos requisitos para este tipo de recurso.
Acompanharam o entendimento os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.