O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, , o pedido de um grupo de advogados que tentava restaurar a implementação do juiz de garantias no sistema de Justiça do país.
O grupo pedia que o STF derrubasse a decisão do atual presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que suspendeu a criação do juiz de garantias em janeiro de 2020. Segundo Moraes, no entanto, “não houve qualquer ilegalidade” nessa suspensão.
O juiz de garantias foi incluído por parlamentares no chamado “pacote anticrime” durante a análise da matéria no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de 2019.
Segundo a proposta, o juiz de garantias seria responsável por acompanhar uma investigação e autorizar medidas como prisões e quebras de sigilo até que outro juiz analise o caso e julgue se o réu deve ou não ser condenado.
A suspensão determinada por Fux vale até que o plenário do STF analise o caso. A pauta de julgamentos do Supremo para o primeiro semestre não prevê a discussão do tema. Fux pretende fazer audiências públicas para discutir a questão com especialistas. Ainda não há previsão de quando isso vai ocorrer.
A ação de advogados
O Instituto de Garantias Penais, que tem entre os associados advogados que defendem investigados e réus da Lava Jato, apresentou um pedido de habeas corpus ao Supremo a fim de derrubar a decisão de Fux.
Com a figura do juiz de garantias suspensa, não há aplicação da norma nos casos individuais. Com isso, dizem os advogados, há investigações e processos criminais em curso nos quais as prisões são ilegais.
Essas detenções seriam irregulares, na visão dos advogados, porque as justificativas para a manutenção da prisão não foram analisadas pelo juiz competente – o juiz de garantias, segundo o grupo.
A decisão de Moraes
Moraes discordou da tese do instituto na decisão desta quinta. Para o ministro, quando é concedida uma decisão individual em uma ação constitucional, como é o caso do juiz de garantias, “torna-se incabi´vel a realizac¸a~o de qualquer ato com base na norma suspensa”.
O ministro ainda apontou um problema processual porque o pedido de habeas corpus do instituto foi genérico, sem especificar quem seria atingido pelos constrangimentos que apontou na ação.
“A petic¸a~o inicial contera´ o nome da pessoa que sofre ou esta´ ameac¸ada de sofrer viole^ncia ou coac¸a~o, assim como o de quem exerce essa viole^ncia, coac¸a~o ou ameac¸a e a declarac¸a~o da espe´cie de constrangimento ilegal ao direito de locomoc¸a~o, ou, em caso de simples ameac¸a de coac¸a~o, as razo~es em que se funda o seu temor”.