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Voto em trânsito: começou o prazo para pedir autorização à Justiça Eleitoral

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Começou go prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito. A ação autoriza o voto para quem estará fora de seu domicílio eleitoral nos dias da eleição.

O primeiro turno da eleição deste ano acontecerá em 2 de outubro. Caso necessário, o segundo turno para presidente e governadores ocorre no dia 30 do mesmo mês.

O pedido vale só no 1º turno?

O cidadão pode fazer o pedido para votar fora de seu domicílio em cada turno de forma separada ou para ter o direito nos dois dias de votação. O prazo termina em 18 de agosto.

Como fazer o pedido e onde irei votar?

Não há possibilidade de requerer o serviço pela internet. A pessoa deve ir presencialmente a um cartório eleitoral e solicitar o voto em trânsito. Na ida ao cartório, é obrigatório indicar em qual cidade o cidadão irá votar.

Estão aptos a receber eleitores em trânsito capitais de estados e municípios com mais de 100 mil eleitores aptos a votar – não é o total habitantes, a conta leva em consideração a quantidade de eleitores. É preciso levar documento com foto.

Os locais oficiais de votação em trânsito estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. As seções voltadas para eleitores em trânsito terão o mínimo de 50 pessoas e o máximo de 400.

Eleitor votará para todos os cargos?

Quem estiver fora de sua cidade, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cinco cargos em disputa: deputado estadual, deputado federal, senador (um por unidade federativa), governador e presidente). Caso o eleitor esteja fora de seu estado de origem, ele poderá votar apenas para presidente da República.

Posso viajar para o exterior e votar?

Voto em trânsito não vale para quem estiver fora do Brasil. Quem estiver em viagem ao exterior precisa ter o título de eleitor cadastrado na embaixada do país em que estiver – prazo para se alistar e votar em outro país acabou em maio. Caso contrário, não poderá votar e deve justificar a ausência na eleição e não receber punição da Justiça Eleitoral.

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