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Justiça de SP condena NotreDame a pagar R$ 70 mil de indenização à viúva

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A Justiça condenou a operadora de saúde NotreDame Intermédica a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à viúva de um homem que fugiu de um hospital administrado pelo grupo e morreu um dia depois de ser internado na unidade hospitalar com sintomas de Covid-19. A empresa vai recorrer da decisão .

A vítima deu entrada no Hospital Salvalus, na Mooca, Zona Leste de São Paulo, na tarde do dia 2 de março de 2021. Na madruga do dia 3, segundo a decisão, “evadiu-se do hospital tendo sido orientado pela assistente social, enfermagem e médico” e voltou horas depois para retirar pertences que havia esquecido. A equipe não notificou a família sobre sua saída.

Pela manhã, em frente ao hospital, o paciente apresentou quadros de confusão mental e foi amparado por um guardador de carros da região, que, de acordo com a sentença, “adentrou o hospital para pedir socorro, mas nada foi feito sob o argumento de que ele não seria beneficiário de plano de saúde atendido pelo hospital”. O guardador ainda acionou o Corpo de Bombeiros para auxiliar no caso.

Sem saber se identificar, o rapaz, que era obeso e diabético, foi encaminhado e internado em um hospital municipal da Zona Leste e faleceu às 15h do dia 3. De acordo com o atestado de óbito, as causas da morte foram infarto agudo do miocárdio, Covid-19 e diabetes.

Na manhã do mesmo dia, a esposa da vítima tentou contato com o marido, mas a equipe médica informou que só teria atualizações sobre o quadro de saúde no início da tarde.

Na sentença, Artur Pessôa de Melo Morais, juiz da 5ª vara cível de Guarulhos, disse que a inércia do hospital impediu que a mulher interviesse na situação com rapidez e prestasse o socorro que o marido necessitava, além de ter dificultado sua localização. “Não pôde a requerente tentar salvar seu marido ou dele, ao menos, se despedir antes do passamento”, afirmou.

“Embora o hospital não pudesse manter coercitivamente internado o paciente, deveria ter informado os familiares, já que tinha o contato da esposa”, apontou Morais.

Em nota, o Grupo NotreDame Intermédica afirmou que “o hospital lamenta profundamente que o paciente decidiu abandonar a unidade de saúde sem o desfecho do atendimento, mas não podia mantê-lo coercitivamente na unidade. O sigilo médico-paciente impõe restrições de comunicação a familiares sobre a decisão de um adulto capaz e consciente como era o caso do paciente. A decisão judicial está em primeira instância, cabendo recurso, que será apresentado pelo Hospital.

A partida voluntária do paciente ocorreu, apesar de todos os esforços e advertências em convencê-lo a permanecer na unidade, em duas ocasiões, pois o mesmo voltou depois de 2h para pegar seus pertences. Apesar de todos os apelos da equipe, ele continuou decidido e foi embora pela segunda vez”.

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